

Cidadania espanhola
Quem tem direito:
Filhos de espanhol por origem:
A nacionalidade espanhola é transmitida pelo direito de sangue (ius sanguinis). A nacionalidade originária transmitida mais comum é a que se transmite de pai ou mãe para filho ou filha. Ou seja, serão espanhóis os filhos de espanhóis. A lei espanhola diferencia os espanhóis que nasceram na Espanha dos descendentes de espanhóis que nasceram no estrangeiro. Os filhos de espanhóis que nasceram na Espanha possuem o direito de obter a nacionalidade espanhola originária ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis que nasceram no exterior, somente terão direito à nacionalidade espanhola, caso sejam registrados no Consulado Espanhol até completarem 21 anos de idade. Além disso, a legislação espanhola, com o objetivo de evitar indivíduos sem nacionalidade (apátridas), considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade. Exemplo: os filhos de brasileiros nascidos na Espanha, desde que não registrados no consulado como brasileiros, terão o direito à nacionalidade espanhola de origem. É a chamada nacionalidade espanhola por simple presunción, que deverá ser solicitada à Espanha, pelos representantes do menor.
Nascidos na Espanha:
Para evitar que um indivíduo se torne apátrida (sem nacionalidade), a legislação espanhola garante a concessão da nacionalidade espanhola aos indivíduos que nasçam em território espanhol, cujos pais sejam estrangeiros.
É extremamente importante e aconselhável que os brasileiros residentes na Espanha, solicitem primeiramente a nacionalidade espanhola dos seus filhos nascidos na Espanha, através da Simple Presunción, para posteriormente registrá-los no Consulado do Brasil correspondente. Caso contrário, estes filhos, mesmo nascidos na Espanha, perderão o direito à nacionalidade espanhola. Outra informação importante é que este registro de nascimento espanhol deverá ser feito enquanto os filhos forem menores de idade (21 anos).
Netos de espanhol:
Os netos de espanhóis só poderão adquirir a nacionalidade espanhola se forem menores de idade. Desde que, a partir dos 18 anos e até os 21 anos de idade, tenham declarado a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, sob pena de perdê-la. Para os netos de espanhóis com mais de 18 anos, que não tenham declarado até os 21 anos de idade a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, só terão o direito de requerer a cidadania, após um ano de residência legal na Espanha.
Brasileiros residentes na Espanha:
Os brasileiros podem adquirir a nacionalidade espanhola por residência. Precisarão residir legalmente durante um período ininterrupto de pelo menos 2 (dois) anos. Este período será reduzido para 1 (um) ano se o(a) brasileiro(a) for casado(a) com um(a) espanhol(a) ou viúvo(a) de um(a) espanhol(a).
Poderão solicitar a nacionalidade espanhola após 1 ano de residência na Espanha, os filhos ou netos de espanhóis de origem, os que não optaram pela nacionalidade espanhola no prazo legal e os que perderam a nacionalidade espanhola por não terem confirmado a sua vontade de permanecer com a mesma.
Nota: Os brasileiros que estudam na Espanha, não terão o direito de solicitar a nacionalidade espanhola por residência.
Estrangeiros(as) casados(as) com espanhol(a):
Caso o casamento tenha ocorrido antes de 02/05/1975, o(a) estrangeiro(a) é espanhol(a).
Caso o casamento tenha ocorrido após 02/05/1975, o(a) estrangeiro(a) precisará residir legalmente por 1 (um) ano na Espanha, para solicitar a nacionalidade espanhola.
Como Adquirir:
Documentos necessários:
Será necessária a comprovação dos laços consanguineos entre o descendente estrangeiro e o espanhol, através dos respectivos registros de nascimento do descendente e do nascimento/batismo e casamento do(s) espanhol(ois).
Caso você não possua as certidões espanholas e brasileiras, a equipe Consultoria Sem Mistérios poderá auxiliá-lo(a) nesta localização e busca dos respectivos documentos na Espanha e no Brasil.
Antes da formalização do pedido de sua cidadania, junto ao consulado espanhol, você precisará estar de posse de todos os documentos exigidos pela Espanha. Não poderão existir inconsistências entre os documentos apresentados, documentos fora do prazo de validade, documentos não validados pelo Itamaraty do Brasil, certidões estrangeiras sem a devida tradução juramentada, etc...
Quanto custa:
Consulado:
Os diversos serviços associados ao processo de cidadania espanhola, executados exclusivamente pelo consulado espanhol, são tabelados e deverão ser pagos ao respectivo consulado, no momento da solicitação do serviço. Entretanto, o total das despesas por processo, poderá variar de solicitante para solicitante, de acordo com a situação atual e documental de cada um.
Exemplo: Caso um casal de espanhóis, tenha casado no Brasil e legalizado este casamento na Espanha, o solicitante descendente deste casal,não terá esta despesa que já foi custeada pelo seu ascendente espanhol.
Consultoria:
A Equipe Cidadania Sem Mistérios fornece aos seus clientes, por um preço accessível, consultoria de qualidade nas orientações necessárias, busca e resgate de documentos no exterior e no Brasil, que são exigidos pelo consulado, análise documental prévia dos documentos a serem apresentados ao consulado, evitando que "caiam" em exigências e orientações juridicas sobre processos de cidadania europeia.
Quanto tempo demora:
Prazo:
O prazo para a conclusão do processo é variável. Dependerá de várias situações; da sua disponibilidade financeira para pagar as taxas consulares, da existência de todos os documentos exigidos válidos e em ordem, legalizados e dentro dos prazos de vigência, prazo para o cumprimento de possíveis exigências, etc...