

Nacionalidade portuguesa
Quem tem direito:
Filhos de portugueses:
A nacionalidade portuguesa é transmitida pelo direito de sangue (ius sanguinis). Ser filho (a) de português (pai e/ou mãe) que nasceram em Portugal.
Netos de portugueses:
Desde de Julho de 2017 os netos de portugueses, de acordo com a lei de cidadania portuguesa vigente, poderão obter a cidadania portuguesa originária a partir dos avós portugueses.
Além da comprovação documental, será exigido aos netos a comprovação de efetiva ligação à comunidade nacional, a saber:
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A residência legal em território nacional;
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O deslocamento regular a Portugal;
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A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
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A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
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A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Cônjuge mulher casada com português antes de 1981:
Válido para as mulheres que casaram com cidadão português, nascido em Portugal, cujo o casamento tenha sido realizado antes do dia 01/11/1981.
Cônjuge ou companheiro(a) casado(a) com portugues(a) há mais de tres anos.
Aplica-se ao(à) estrangeiro(a) casado(a) ou coabitado(a) com nacional português há mais de três anos, em condições análogas às dos cônjuges, desde que não se verifiquem quaisquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade. Válido também para as mulheres que casaram com cidadadão português, nascidos em Portugal, cujo o casamento tenha sido realizado antes do dia 01/11/1981.
O(a) companheiro(a) que coabite com nacional português há mais de três anos terá que, previamente, obter o reconhecimento judicial da situação de união de fato . A sentença judicial brasileira (estrangeira) de reconhecimento da situação de união de fato precisa ser revista e confirmada por tribunal português.
Filhos menores ou incapazes.
Aplica-se ao menor de 18 anos incompleto ou incapaz, filho(a) de pai ou mãe que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa por aquisição, após o nascimento do(a) filho(a). O(A) menor poderá adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio de seus representantes legais, que quer ser português(a), e desde que não se verifiquem quaisquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
Descendentes de Judeus Sefardita
Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de Fevereiro
(Aditamento ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)
Entrou em vigor em 01 de março de 2015 o diploma legal que procedeu à 2.ª alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e que veio consagrar a possibilidade de aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros que comprovem ser descendentes de judeus sefarditas.
Designam-se de judeus sefarditas, os judeus descendentes das antigas e tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica.
A aquisição trata-se de nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data em que é lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos Registros Centrais.
Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição, não é transmissível aos filhos do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição da nacionalidade.
Portadores de vistos e autorização de residência
Detentores de visto de estudante, trabalhador, empreendedor, aposentado e pensionista, com a consequente autorização de residência legal em Portugal por um período de 5 anos;
Como Adquirir:
Documentos necessários:
Será necessária a comprovação dos laços consanguineos entre o descendente estrangeiro e o português, através dos respectivos registros de nascimento do descendente e do nascimento/batismo e casamento do(s) portugues(es).
Caso você não possua as certidões portuguesas e brasileiras, a equipe Consultoria Sem Mistérios poderá auxiliá-lo(a) nesta localização e busca dos respectivos documentos em Portugal e no Brasil.
Antes da formalização do pedido de sua nacionalidade junto ao consulado português, você precisará estar de posse de todos os documentos exigidos por Portugal. Não poderão existir inconsistências entre os documentos apresentados, documentos fora do prazo de validade, documentos não validados pela apostila de Haia no Brasil...
Quanto custa:
Os diversos serviços associados ao processo de nacionalidade portuguesa executados, exclusivamente pelos consulados portuguêses e, conservatórias portuguesas, são tabelados e deverão ser pagos ao respectivo órgão executor, no momento da solicitação do serviço. Entretanto, o total das despesas por processo, poderá variar de solicitante para solicitante, de acordo com a situação atual e documental de cada um.
Exemplo: Caso um casal de portugueses, tenha casado no Brasil e legalizado este casamento em Portugal, o solicitante descendente deste casal, não terá esta despesa, que já foi custeada pelo seu ascendente português.
Consultoria:
A Equipe Cidadania Sem Mistérios realiza os processos diretamente em Portugal, com acompanhamento de Consultoria local especializada, fornecendo aos seus clientes, por um preço accessível, consultoria de qualidade nas orientações necessárias, busca e resgate de documentos no exterior e no Brasil, que são exigidos por Portugal, além de análise documental prévia dos documentos a serem apresentados, evitando que "caiam" em exigências e orientações jurídicas sobre processos de nacionalidades ortuguesas.
Quanto tempo demora:
Prazo:
O prazo para a conclusão do processo é variável. Dependerá de várias situações; da sua disponibilidade financeira para custear as taxas portuguesas, da existência de todos os documentos exigidos válidos e em ordem, legalizados e dentro dos prazos de vigência e, do prazo necessário ao cumprimento de possíveis exigências, etc...