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Cidadania italiana
Quem tem direito:
Descendentes de italianos:
Todos os descendentes de italianos possuem o direito à cidadania. Entretanto, existe uma restrição relacionada à transmissão da cidadania pela linha materna.
      Caso exista uma mulher na sua árvore genealógica entre a sua ascendente italiana e você, e esta tenha nascido antes de 01/01/1948, não poderá transmitir a cidadania para seus descendentes.
        Exemplos:
           bisavô italiano => avó nascida em 1923 => filho nascido em 1950 = Este filho não poderá receber a cidadania da avó;
              avó italiana nascida em 1948 => filha nascida em 1964  = Esta filha poderá receber a cidadania da avó. 
           Por que este impedimento na lei italiana?
          Antes de 01/01/1948 a Itália era um reino. Durante esta época, somente os homens tinham o direito de trasnmitir a cidadania para os seus filhos(a);
                A partir de 01/01/1948 a Itália passou a ser uma República e o direito de transmissão de cidadania passou a ser exercido pelas mulheres.
       Na descendência pela linha paterna não existe a restrição de data de nascimento. Ou seja, se a árvore genealógica for, por exemplo, bisavô, avô, pai e filho. Todos poderão transmitir e receber a cidadania italiana independentemente da data em que nasceram.
             Nota:
       Vários descendentes de italianos, que se enquadravam na restrição da linha materna, constituíram advogado, entraram em juízo na Itália, requereram o seu direito à cidadania, foram julgados e tiveram o seu direito reconhecido.   
Por naturailização:
 
Caso o bisavô, o avô ou avó, o pai ou a mãe italianos, tenham se naturalizado brasileiros, poderá existir a possibilidade do reconhcimento da cidadania, desde que o(a) filho(a) deste bisavô, avô ou avó, pai ou mãe italianos, tenha nascido antes da naturalização.       
Por casamento:
Mulheres casadas com italianos ou descendentes de italianos poderão requerer a cidadania italiana, se o casamento ocorreu antes de Abril de 1983.
Homens casados com italiana ou descendente de italianos(as) não terão direito à cidadania italiana. Somente terão direito à cidadania os filhos comuns a este casal.      
Como adquirir:
Documentos necessários:

Será necessária a comprovação dos laços consanguineos entre o descendente estrangeiro e o italiano, através dos respectivos registros de nascimento do descendente e do nascimento/batismo e casamento do(s) italianos(as).

Caso você não possua as certidões italianas e brasileiras, a equipe Consultoria Sem Mistérios poderá auxiliá-lo(a) nesta localização e busca dos respectivos documentos na Itália e no Brasil.

Antes da formalização do pedido de sua cidadania junto ao consulado italiano, você precisará estar de posse de todos os documentos exigidos pela Itália. Não poderão existir inconsistências entre os documentos apresentados, documentos fora do prazo de validade, documentos não validados pelo Itamaraty do Brasil, certidões estrangeiras sem a devida tradução juramentada, etc...   

Quanto custa:
Consulado:

 

Os diversos serviços associados ao processo de cidadania italiana, executados exclusivamente pelo consulado italiano, são tabelados e deverão ser pagos ao respectivo consulado, no momento da solicitação do serviço. Entretanto, o total das despesas por processo, poderá variar de solicitante para solicitante, de acordo com a situação atual e documental de cada um.

    Por exemplo: Um processo para bisnetos de italianos, custará mais do que um processo para netos e filhos de italianos, por que o bisneto necessitará obter mais documentos do que os netos e os filhos. Quanto mais distante for o grau de parentesco com o antenato italiano, maior será a despesa.

    Caso o interessado pretenda realizar o processo na Itália, o custo será bem maior. Além das despesas documentais, haverá as despesas com passagem aérea, estadia-moradia, alimentação, seguro-viagem, passaporte brasileiro, etc.  

Consultoria:

A Equipe Cidadania Sem Mistérios fornece aos seus clientes, por um preço accessível, consultoria de qualidade nas orientações necessárias, busca e resgate de documentos no exterior e no Brasil, que são exigidos pelo consulado, análise documental prévia dos documentos a serem apresentados ao consulado, evitando que "caiam" em exigências e orientações juridicas sobre processos de cidadania europeia. 

Quanto tempo demora:
Prazo:

O prazo para a conclusão do processo é variável. Dependerá de várias situações; do estado brasileiro que você reside, da sua disponibilidade financeira para pagar as taxas consulares, da existência de todos os documentos exigidos válidos e em ordem, legalizados e dentro dos prazos de vigência, prazo para o cumprimento de possíveis exigências, etc...   

No Brasil:

Devido a grande quantidade de solicitações de cidadania italiana, o processo é mais demorado, pois o solicitante deverá aguardar, por um bom tempo na fila de requerimentos, a sua chamada para a apresentação dos documentos exigidos, de forma correta e completa.    

Na Itália:

O seu ganho será a não necessidade de enfrentar a fila de requerimentos que existe no Brasil.  No mais, a agilidade do processo dependerá da documentação exigida estar em ordem e da sua disponibilidade financeira e de tempo para ir residir por um tempo na Itália. Questão de custo-benefício.

Conforme dito anteriormente os prazos irão variar de caso a caso. Ter ou não ter as certidões, necessidade ou não de retificações, realizar o processo no Brasil ou na Itália.

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